Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. SÚMULA 280 DO STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Trata-se, na origem, de ação ordinária proposta por servidora pública do Estado do Amapá (Agente Penitenciário) em que pleiteia a concessão do adicional de insalubridade em seu grau máximo (20%). 2. Sempre que o Tribunal de origem decidir uma questão com fundamento eminentemente constitucional, não será possível a revisão do acórdão pelo Superior Tribunal de Justiça por implicar usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecida no art. 102 da Constituição Federal. 3. Na hipótese de a reforma do acórdão recorrido demandar a interpretação de normas locais, o recurso especial é inviável. Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "direito local (súmula 280 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Paulo Sérgio Domingues · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Nefi Cordeiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.