Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – DENUNCIAÇÃO À LIDE – INDEFERIMENTO - TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO NEGOCIADO PELO SUPLICANTE – OBRIGAÇÃO DESTE - AUSÊNCIA DE PRETENSÃO INDENIZATÓRIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A obrigação da transferência do automóvel recebido pelo recorrente como parte do pagamento da venda de outro bem vendido ao recorrido, é exclusiva do suplicante, haja vista o artigo 123, § 1º, do Código de Transito Brasileiro. Não há se falar em denunciação à lide, no caso examinado, porquanto os fatos posteriores, relativos à nova transação, não guarda relação com o pedido inicial, haja vista que este diz respeito apenas à declaração e obrigação de fazer, consistentes na formalização da transferência de veículo para o nome do suplicante, enquanto a denunciação à lide, formalizada por este, ampara-se no artigo 125, inc. II, do CPC (p. 114), que visa resguardar direito a futura "indenização", não almejada na demanda.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.