Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. SALÁRIOS ATRASADOS. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAIS. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Recurso inominado interposto pelo Município de Dom Expedito Lopes contra sentença que julgou procedente ação de cobrança ajuizada por servidor ocupante de cargo em comissão, condenando o ente público ao pagamento de salários inadimplidos, férias e décimo terceiro salário proporcionais, referentes a dois vínculos exercidos nos períodos de 2015 e 2016. 2. A questão em discussão consiste em definir se, comprovada a prestação de serviços por servidor ocupante de cargo em comissão, incumbe ao ente público o ônus de demonstrar o pagamento das verbas remuneratórias, bem como se são devidas férias e décimo terceiro salário proporcionais. 3. A existência da relação jurídica entre as partes é comprovada pelas portarias de nomeação juntadas aos autos, demonstrando o exercício dos cargos em comissão nos períodos alegados. 4. O art. 39, §3º, da Constituição Federal assegura aos ocupantes de cargo em comissão os direitos previstos no art. 7º, incisos VIII e XVII, incluindo décimo terceiro salário e férias acrescidas de um terço. 5. Comprovada a prestação dos serviços, compete ao ente público demonstrar o efetivo pagamento das verbas remuneratórias, nos termos das regras de distribuição do ônus da prova. 6. A ausência de comprovação do pagamento dos salários e das verbas acessórias autoriza a condenação do ente público ao adimplemento das parcelas devidas. 7. A sentença recorrida analisa adequadamente o conjunto probatório e merece confirmação por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. 8. Recurso desprovido. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0001966-31.2017.8.18.0032 - Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA - 1ª Turma Recursal - Data 02/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.