Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DA JUNTADA DE CONTRATO. DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES NÃO COMPROVADA. REPETIÇÃO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. MANUTENÇÃO. DANOS MORAIS MAJORADOS. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. Inexistindo a juntada do instrumento contratual, bem como da comprovação da disponibilização dos valores em favor do consumidor, resta afastada a perfectibilidade da relação contratual, impondo-se a declaração de sua inexistência e a condenação da requerida à repetição do indébito em dobro (independente de comprovação de má-fé – art. 42, parágrafo único, CDC) e à indenização por danos morais (Súmula 18 deste TJPI). 2. Em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como em atenção aos valores que normalmente são impostos por este Colegiado em casos semelhantes, o quantum indenizatório deve ser fixado no patamar de R$2.000,00 (dois mil reais). 3. A condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais é devida, pois houve a estabilização da relação processual, inclusive com a interposição de recursos e apresentação de suas devidas contrarrazões. 4. Apelação conhecida e provida.
Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, votar pelo CONHECER e DAR PROVIMENTO a apelacao interposta pelo autor, para majorar o montante de indenizacao por danos morais, devendo este ser acrescido para o patamar de R$2.000,00 (dois mil reais)
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