Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇAS TELEFÔNICAS ABUSIVAS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de obrigação de não fazer e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, formulados pela autora em face de instituição de pagamento. A autora alegou que a ré realizava cobranças telefônicas excessivas em seu número de telefone, referentes a débitos de titularidade de seu ex-marido, com quem a ré não mantinha relação contratual. A autora apresentou capturas de tela com registros de ligações recebidas de números distintos e tentativas de solução administrativa junto à ré. A sentença concluiu pela improcedência dos pedidos, por insuficiência de provas de que as cobranças eram imputáveis à conduta da ré. Inconformada, a autora recorreu sustentando contradição insanável quanto à inversão do ônus probatório, titularidade comprovada da linha telefônica, imputação indevida de débitos de terceiro à ré, incorreta aplicação do art. 400 do CPC e fundamentação insuficiente da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há uma preliminar e três questões de mérito em discussão: (i) preliminar de ausência de interesse processual, arguida pela ré em contrarrazões; (ii) existência de contradição insanável entre a inversão do ônus probatório e a conclusão pela improcedência dos pedidos; (iii) suficiência probatória para demonstrar que as cobranças telefônicas partiram da ré ou de empresa por ela contratada; (iv) correta aplicação do art. 400 do CPC diante da não exibição de documentos pela ré. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A preliminar de ausência de interesse processual é rejeitada, pois a presente ação não exige o prévio requerimento administrativo e subsiste o interesse de agir na interposição do recurso. 4. A titularidade do número telefônico pela autora é reconhecida, mas esse fato, por si só, não comprova que as cobranças relatadas são imputáveis à conduta da ré. 5. As capturas de tela juntadas aos autos registram apenas o recebimento de ligações de números distintos e de uma mensagem referente a campanha comercial, sem identificação dos respectivos titulares ou comprovação de vínculo com os canais de cobrança da ré, sendo insuficientes para demonstrar a origem das chamadas. 6. A ré afirmou que os números telefônicos indicados não correspondiam aos seus canais oficiais de comunicação e que não possuía os registros das ligações, por não terem sido originadas de sua conduta, nos termos do art. 398, parágrafo único, do CPC, sem que a autora comprovasse a falsidade dessa declaração. 7. Não há contradição insanável entre a inversão do ônus probatório e a conclusão pela improcedência, pois a inversão não supre a ausência de indícios mínimos de imputação da conduta à ré, nem converte a presunção relativa em responsabilidade absoluta, em observância aos arts. 373, I e II, do CPC. 8. Não há mal aplicação do art. 400 do CPC, pois a presunção decorrente da não exibição de documento incide apenas sobre fatos que o documento poderia efetivamente provar, não sendo apta a suprir a ausência de prova inicial sobre a origem das chamadas e o nexo de imputação. 9. Inexiste nexo de causalidade entre a conduta da ré e as cobranças telefônicas descritas na inicial, o que impõe a manutenção da sentença de improcedência. 10. Em razão do desprovimento do recurso, os honorários advocatícios em favor da ré são majorados para 15% do valor atualizado da causa, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida à autora, nos termos do Tema Repetitivo 1.059 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE: 11. Preliminar de ausência de interesse processual rejeitada. 12. Honorários advocatícios majorados para 15% do valor atualizado da causa, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça. 13. Recurso desprovido. Sentença de improcedência mantida. Tese de julgamento: 1. A inversão do ônus probatório não supre a ausência de indícios mínimos de imputação da conduta ao réu, sendo insuficiente para configurar nexo de causalidade entre a conduta da instituição de pagamento e cobranças telefônicas cujos números não correspondem aos seus canais oficiais de comunicação. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, e 14, §3º; CPC/2015, arts. 373, I e II, 398, p.u., 400, 489, §1º, IV, e 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.059; TJSP, Apelação Cível nº 1010546-97.2024.8.26.0506, Rel. Israel Góes dos Anjos, 18ª Câmara de Direito Privado, j. 29.08.2026.
decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, com majoração de honorários advocatícios (CPC, art
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.