Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANO MORAL E MATERIAL. BOLETO FALSO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA VERIFICAR A POSSÍVEL RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CASA BANCÁRIA NA AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DOS DADOS CONSTANTES NO TÍTULO E COMO AS INFORMAÇÕES SENSÍVEIS DO CONSUMIDOR FORAM REPASSADAS AOS FRAUDADORES. SENTENÇA CASSADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto pela KEITTY DE ABREU VALADARES BARBOSA, contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da comarca de Goiânia, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais combinada com Declaratória de Quitação de Contrato, movida em face do BANCO VOTORANTIM S/A., o qual julgou improcedente o pedido e condenou a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no porcentual de 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em debate consiste em saber sobre a necessidade de instrução probatória para verificação da responsabilidade da casa bancária na filtragem administrativa no ato de recebimento/pagamento de boleto falso, com timbre do banco. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A cassação da sentença é medida que se impõe, para que seja produzida prova documental e testemunhal na verificação de possível responsabilidade objetiva da casa bancária que não confirmou o beneficiário constante no boleto bancário, nem se aprecatou de outras averiguações de possível fraude, bem como deixou de comunicar ao consumidor, para que, juntos, tomassem a melhor decisão sobre a verificação de possível “boleto falso”. 3.2. No caso, há necessidade de comprovação da origem da emissão do boleto, ou seja, se foi emitido por canais oficiais e se houve conferência do beneficiário pela casa bancária, dentro da responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do CDC. Além disso, impõe-se averiguar como os dados sensíveis do consumidor amparados pela Lei Geral de Proteção de Dados foram parar nas mãos de fraudadores. 3.3. De acordo com a jurisprudência, a responsabilidade das instituições bancárias somente poderá ser afastada se comprovada a inexistência de defeito na prestação do serviço ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, a teor do disposto no § 3º do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. IV – DISPOSITIVO 4. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. Tese: na responsabilidade objetiva inerente à atividade bancária e no campo do direito do consumidor, a instituição financeira tem o dever de provar que verificou o beneficiário do boleto e comunicar ao consumidor eventual fraude, bem como apurar como os dados sensíveis do consumidor foram utilizados pelos fraudadores do boleto. Jurisprudências colacionadas: TJSC, RCIJEF 5000161-92.2025.8.24.0069, 2ª Turma Recursal, Relator para Acórdão EDSON MARCOS DE MENDONÇA, julgado em 04/11/2025; TJSC, PJEC 5010972-80.2023.8.24.0005, 2ª Turma Recursal, Relatora para Acórdão MARGANI DE MELLO, julgado em 13/08/2024.
ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL e DAR-LHE PROVIMENTO
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Ronnie Paes Sandre
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.