Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Decisão agravada que indeferiu a expedição de ofícios à SUSEP e ao CNSeg - Inconformismo do exequente - CABIMENTO – A expedição de ofícios à SUSEP e ao CNSeg é medida razoável, proporcional e não viola o princípio da menor onerosidade do devedor, pois corresponde à mera requisição de informações em busca de bens e direitos a respeito de produtos financeiros, contratos de seguro, previdência privada, títulos de capitalização e outros ativos que, por sua natureza, não são passíveis de localização direta por particulares – Informação de acesso restrito, cujo fornecimento depende de provocação judicial – Providência que se insere no dever de cooperação processual e no interesse público de assegurar a utilidade prática da execução – Ademais, resta caracterizada a subsidiariedade da medida, considerando o exaurimento das medidas típicas de busca de bens do devedor – Observância do quanto decidido pelo C. Superior Tribunal de Justiça no Tema 1137 – Decisão agravada reformada, para deferir a expedição de ofício à SUSEP e ao CNSEG, com a observação de que eventuais atos constritivos deverão ser requiridos e apreciados pelo e. Juízo a quo – RECURSO PROVIDO, com observação.
Juízo a quo – RECURSO PROVIDO, com observação
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11ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Cristina Di Giaimo Caboclo
Composição: Cristina Di Giaimo Caboclo (presidente); José Marcelo Tossi Silva; Marco Fábio Morsello; Renato Rangel Desinano; Walter Pinto da Fonseca Filho; José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.