Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Direito civil e processual civil. Recurso especial. Agravo de instrumento. Depósito judicial. Correção monetária. Índice. - Pacificou-se o entendimento deste STJ quanto à aplicação do IPC de fevereiro/89 (10,14%) na atualização monetária de débitos judiciais, reflexo lógico necessário, em conseqüência da redução do índice de 70,28% para 42,72%, relativo aos 31 dias do mês de janeiro/89. Agravo de instrumento conhecido para dar provimento ao recurso especial.
08) Embargos de declaração: rejeitados. Recurso especial: alega divergência jurisprudencial. Insurge-se contra o percentual do índice de correção monetária aplicado, porquanto o reajuste aplicável em janeiro de 1989 seria de 10,14%. Decisão agravada: negou seguimento ao recurso especial. É o relatório. Decide-se. - Do dissídio jurisprudencial No que tange ao índice de correção aplicável, o acórdão recorrido encontra-se em dissonância com a jurisprudência no STJ, que se consolidou no sentido de que o índice aplicável ao mês de fevereiro de 1989 é de 10,14%. Nesse sentido, confira-se os seguintes precedentes, dentre outros: DEPÓSITO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. A aplicação do índice de 42,72% para a correção monetária no mês de janeiro de 1989 implica a adoção do índice de 10,14% para a correção monetária no mês de fevereiro de 1989. Embargos de divergência acolhidos e providos. (EREsp 136.070/RJ, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, DJ 02.05.2006) Forte em tais razões, CONHEÇO do presente agravo de instrumento e DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para declarar que o índice aplicável para a correção dos depósitos judiciais, no mês de fevereiro de 1989, é de 10,14%. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de junho de 2007. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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O STJ Ag 878.901 é citado por 163 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Ag em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.