Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO – REFORMA DA DECISÃO DE REGRESSÃO CAUTELAR DO REEDUCANDO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A regressão cautelar dispensa a prévia oitiva do reeducando, prevista no art. 118, § 2º, exigência essa que está restrita tão somente para os casos definitivos de regressão, o que não é o caso dos autos. 2. Os motivos para justificar os fatos praticados, visando afastar a configuração de eventual falta disciplinar causadora de regressão de regime, deverão ser apresentados em audiência de justificação, especialmente designada para tal finalidade, descabendo, assim, o exame dessa motivação de forma prévia, em sede recursal, como pretende a defesa neste recurso. Com o parecer, não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.