Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame Recurso inominado interposto contra r. sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse processual. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar se está presente o interesse processual; (ii) definir se a recusa do condutor em realizar o teste do etilômetro caracteriza a infração prevista no art. 165-A do CTB; (iii) analisar se eventuais irregularidades administrativas alegadas pelo recorrente são suficientes para anular o auto de infração. III. Razões de Decidir 3. As condições da ação são aferidas segundo as afirmações vertidas na petição inicial. Existindo sanção de trânsito em vigor e processo administrativo em curso verifica-se o interesse processual. 4. O art. 165-A do CTB caracteriza a infração pela mera recusa do condutor em realizar teste ou procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa, sendo irrelevante a comprovação de embriaguez. 5. A presunção de legitimidade dos atos administrativos prevalece quando não há prova concreta de irregularidade no procedimento ou má-fé da autoridade fiscalizadora. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso parcialmente provido para cassar a sentença de extinção sem apreciação de mérito e, aplicada a Teoria da Causa Madura, julgar improcedente o pedido da ação. Tese de julgamento: 1. A infração prevista no art. 165-A do CTB caracteriza-se pela mera recusa do condutor em realizar teste ou procedimento que permita certificar influência de álcool, sendo suficiente para a lavratura do auto de infração. 2. A presunção de legitimidade do ato administrativo prevalece quando não há prova concreta de irregularidade no procedimento ou má-fé da autoridade fiscalizadora.
Recurso parcialmente provido para cassar a sentença de extinção sem apreciação de mérito e, aplicada a Teoria da Causa Madura, julgar improcedente o pedido da ação.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Composição: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros (presidente); Fernanda Soares Fialdini; José Francisco Matos; Renato Siqueira de Pretto; Marcelo Benacchio (suplente); Mario Sérgio Menezes (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Jose Francisco Matos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.