Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. COMARCA DA CAPITAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL PENAL. INCLUSÃO DA VERBA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO NAS BASES DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, DAS FÉRIAS, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. I. Caso em exame (1) Recurso inominado da parte autora com pedido de reforma da r. sentença para reflexos da Bonificação por Resultado nas bases de cálculo das verbas especificadas na petição inicial. Contrarrazões ao recurso inominado com requerimento para manutenção da r. sentença por seus próprios fundamentos. II. Questão em discussão (2) A questão em discussão consiste em determinar se a Bonificação por Resultado deve integrar as bases de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia. III. Razões de decidir e tese (3) Bonificação por Resultado. Verba de natureza 'propter laborem' instituída no âmbito da Secretaria da Segurança Pública com a Lei Complementar Estadual nº 1245/14 e paga aos servidores cumpridores das metas previamente estabelecidas na Administração Pública. (4) Ostenta natureza remuneratória, com incidência de imposto de renda, e deve ser considerada nas bases de cálculo do 13º salário, das férias (indenizadas), do terço constitucional de férias (indenizadas) e da licença-prêmio em pecúnia. Apostilamentos devidos. IV. Dispositivo (5) Sentença de improcedência reformada. RECURSO PROVIDO. Dispositivos relevantes citados: Constituição da República, art. 7º, VIII e XVII, c.c. art. 39, § 3º; LCE 1.245/14; Lei nº 9.099/95, art. 55; EC nº 113/2021; EC nº 136/25. Jurisprudência relevante citada: PUIL nº 0000014-33.2022.8.26.9016, Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo; TJSP; Recurso Inominado Cível 1006807-50.2025.8.26.0161; Relator (a): André Luiz de Macedo; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Diadema - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/02/2026; Data de Registro: 27/02/2026; TJSP; Recurso Inominado Cível 1035116-28.2025.8.26.0114; Relator (a): Danilo Mansano Barioni; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Campinas - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/03/2026; Data de Registro: 17/03/2026; Temas 810 do E. STF e 905 do E. STJ.
(5) Sentença de improcedência reformada. RECURSO PROVIDO.
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3ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara
Composição: Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara (presidente); Andre Luiz de Macedo; Roger Benites Pellicani; Thatyana Antonelli Marcelino Brabo; Adilson Araki Ribeiro (suplente); Danilo Mansano Barioni (suplente).
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.