Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME. DÍVIDA PRESCRITA. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A controvérsia se refere ao pedido de indenização por negativação indevida em razão de dívida prescrita, requerendo a parte demandante a condenação da empresa ré ao pagamento de indenização por danos morais que alega ter sofrido. 2. O argumento de que a plataforma não possui caráter público, o acesso à dívida inserida é restrito ao credor e ao devedor, apenas, em verdade, choca por sua audácia, seja porque é incontrastável que os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público, seja porque salta aos olhos a parceria econômica estabelecida entre o suposto credor e o arquivista. 3. Acrescente-se que a inclusão do nome e CPF do consumidor na plataforma, por ser denominada "Limpa Nome", pressupõe, exatamente, que o nome está "sujo", com restrição, que há algo pendente no que tange a pagamento, a dívidas e a eventual concessão de crédito, atual ou futuro, àquele consumidor, já que tal plataforma tem como função, inclusive, a consulta de financeiras, bancos e outros concedentes de crédito no mercado, para analisarem o perfil do consumidor. 4. Portanto, merece reparo a sentença para que sejam julgados procedentes os pedidos de exclusão do apontamento do nome da parte autora da referida plataforma e de abstenção de cobrança do(s) débito(s), que, por todo o exposto, são decorrência lógica do reconhecimento da prescrição e da inexigibilidade do débito. 5. Assim, equiparada a Plataforma SERASA LIMPA NOME a um cadastro de inadimplentes, o consectário lógico é a existência de danos morais in re ipsa (presumidos) na inscrição de dívidas prescritas cobradas indevidamente. 6. Em casos análogos, o entendimento desta Corte vem se firmando no sentido de que em casos de inclusão indevida de débito em cadastro de inadimplentes, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) é proporcional, razoável e suficiente para a reparação, sem enriquecer indevidamente o consumidor. 7. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por UNANIMIDADE, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.