Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS (AMBEC). ALEGAÇÃO DE FALTA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO VÁLIDA PELA FORNECEDORA. INAPLICABILIDADE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM O INSS. DESCABIMENTO DE SUSPENSÃO DO FEITO. REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO MANTIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), CONDIZENTE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ausência de comprovação inequívoca da manifestação de vontade do consumidor em aderir a serviços associativos, especialmente quando os descontos são realizados diretamente em benefício previdenciário, torna a cobrança indevida e a relação jurídica inexistente. 2. O ônus da prova da regularidade da contratação recai sobre a associação fornecedora, nos termos da legislação consumerista. 3. Não se configura litisconsórcio passivo necessário com o INSS em ação movida contra associação por descontos indevidos em benefício previdenciário, nem se justifica a suspensão do processo com base em acordos administrativos em outras esferas, que não afastam o direito à tutela jurisdicional individual. 4. Os descontos indevidos em verba alimentar de pessoa idosa configuram dano moral in re ipsa, cuja reparação deve ser justa e suficiente para compensar o abalo sofrido e inibir condutas semelhantes. 5. Manutenção da restituição simples do indébito e do quantum indenizatório por danos morais fixados na sentença. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.