Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – DECISÃO QUE MAJOROU AS ASTREINTES – ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO – REJEITADO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Somente em grau de recurso, o banco agravante alega que teria cumprido a obrigação imposta. Como tal informação não foi objeto de analise na decisão recorrida, sua apreciação em sede de primeiro grau ensejaria em supressão de instância. 2. O não cumprimento de medida liminar, não traz prejuízo apenas à parte destinatária da obrigação, mas também à própria Justiça, razão pela qual mostra-se razoável a majoração em valores que alcancem o seu objetivo, qual seja, o cumprimento da obrigação principal. Frise-se que a multa de R$ 2.000,00 foi imposta para cada novo desconto indevido, de forma que não há se falar na sua aplicação retroativa. Afora isso, cada novo desconto constitui-se em novo ato de desrespeito à liminar, de forma que não há se falar em valor abusivo, pois incidirá uma única vez para cada infração praticada. Se demonstrado o cumprimento da obrigação, não haverá razão para aplicação da astreinte. Ademais, na própria decisão restou consignado a possibilidade de sua revisão, a depender das circunstâncias. 3. Quanto ao pedido de condenação do agravante em litigância de má-fé, conforme já dito, questão atinente ao cumprimento ou não da obrigação deverá ser primeiramente apreciada pelo juiz "a quo", oportunidade em que o autor poderá pleitear aplicação da respectiva penalidade. 4. Decisão agravada mantida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.