Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Administrativo. Recurso Inominado. Escrivão de Polícia. Diferença de Vencimentos. Delegacia de Classe Superior. Recurso desprovido. I. Caso em Exame Recurso inominado contra sentença que reconheceu o direito do escrivão de polícia à diferença de vencimentos por exercer suas funções em delegacia de classe superior, conforme art. 6º do Decreto-Lei Estadual nº 141/1969. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o escrivão de polícia faz jus à diferença de vencimentos ao exercer suas funções em delegacia de classe superior, considerando a não revogação tácita do Decreto-Lei Estadual nº 141/1969 pelas legislações posteriores. III. Razões de Decidir 3. O Decreto-Lei Estadual nº 141/1969 assegura ao escrivão de polícia o direito à diferença de vencimentos ao exercer funções em delegacia de classe superior, não havendo revogação tácita pelas legislações posteriores. 4. A jurisprudência do TJSP e do STF confirma o direito à diferença de vencimentos, considerando a natureza pro labore faciendo da verba e a ausência de violação à Súmula Vinculante 37/STF. IV. Dispositivo e Tese 5. Nego provimento ao recurso interposto e condeno a parte recorrente ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95. Tese de julgamento: 1. O escrivão de polícia faz jus à diferença de vencimentos ao exercer funções em delegacia de classe superior, conforme art. 6º do Decreto-Lei Estadual nº 141/1969. 2. A verba possui natureza pro labore faciendo e não há revogação tácita do dispositivo legal.
Nego provimento ao recurso interposto e condeno a parte recorrente ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95.
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5ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Ana Carla Criscione Dos Santos
Composição: Ana Carla Criscione Dos Santos (presidente); Cristina Aparecida Faceira Medina Mogioni; Heliana Maria Coutinho Hess; Lúcia Helena Bocchi Faibicher; Rilton José Domingues (suplente); Sang Duk Kim (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.