Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VÍCIOS DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao primeiro apelo e parcial provimento ao segundo apelo em demanda sobre custeio de tratamento médico e honorários advocatícios. A embargante alegou vício de contradição/omissão quanto à fixação dos honorários advocatícios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de vício de contradição ou omissão sobre os honorários advocatícios, especificamente se a fixação deveria ter sido com base no valor da causa, conforme o tema 1.076 do STJ, ou por equidade.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração destinam-se a corrigir vícios específicos previstos no CPC, art. 1.022.4. O acórdão embargado tratou suficientemente de todos os fundamentos necessários ao desfecho do julgamento, observando os ditames do CPC, art. 489, e CF/1988, art. 93, IX.5. A pretensão do embargante não merece acolhida, uma vez que a matéria foi suficientemente analisada no julgado.6. Na ausência de proveito econômico mensurável, e sendo o valor da causa de natureza estimativa, a fixação equitativa dos honorários é impositiva.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Os embargos são rejeitados. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão11ª Câmara CívelEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5585590-75.2024.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAEMBARGANTE : LIZ ESTER CAMILO SIQUEIRAEMBARGADO : IPASGO SAÚDERELATOR : DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO
Os embargos são rejeitados. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão11ª Câmara CívelEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5585590-75.2024.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAEMBARGANTE : LIZ ESTER CAMILO SIQUEIRAEMBARGADO : IPASGO SAÚDERELATOR : DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.