Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo de instrumento – Execução de título extrajudicial – Decisão que indeferiu pedido de expedição de mandado de constatação para verificação de atividade e funcionamento da empresa devedora, sob o fundamento de inexistência de óbice para que a própria exequente verifique a referida circunstância in loco. Exequente-agravante sustenta: (i) que a demanda executiva tramita há mais de quatro anos sem a localização de bens penhoráveis capazes de satisfazer o débito, restando totalmente frustradas as pesquisas informatizadas ordinárias; (ii) que o credor particular não detém poder coercitivo ou prerrogativa legal para ingressar no estabelecimento comercial alheio, inspecionar estoques ou qualificar maquinários; (iii) que tal múnus se subsome à competência funcional exclusiva do Oficial de Justiça, nos moldes do artigo 154, inciso I, do Código de Processo Civil, cujo auto goza de fé pública e presunção de veracidade; (iv) a necessidade de assegurar a real efetividade da tutela executiva, diante de substanciais indícios de encerramento irregular da pessoa jurídica, a qual permanece ativa perante a Junta Comercial, porém inapta perante a Receita Federal por omissão de declarações. Razões de decidir – Reforma da decisão agravada – Viabilidade jurídica da expedição de mandado de constatação por Oficial de Justiça – Inviabilidade de transferir ao credor particular encargo material que exige poder de coerção e ingresso em propriedade privada alheia – Diligência funcional privativa e típica dos auxiliares da Justiça, nos termos do artigo 154, inciso I, do diploma processual civil – Auto de constatação dotado de fé pública e presunção juris tantum de veracidade, conferindo indispensável segurança jurídica e eficiência aos ulteriores atos constritivos – Execução de título extrajudicial que se realiza no precípuo interesse do credor, nos termos do artigo 797 do Estatuto Processual Civil – Princípio da efetividade que impõe ao magistrado o dever-poder de determinar as medidas mandamentais e coercitivas necessárias para assegurar o adimplemento da obrigação pecuniária, nos moldes do artigo 139, inciso IV, do mesmo diploma – Presença de fundados indícios de dissolução irregular da pessoa jurídica, evidenciada pela patente contradição nos dados cadastrais oficiais junto à Receita Federal ("inapta") e à Junta Comercial ("ativa") – Utilidade, adequação e proporcionalidade da providência constatadas para viabilizar a localização de bens corpóreos passíveis de penhora – Entendimento deste Tribunal de Justiça de São Paulo aplicáveis à espécie. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO
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12ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Jacob Valente
Composição: José Jacob Valente (presidente); Alexandre David Malfatti; Antonio Mário de Castro Figliolia; Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira; Sandra Maria Galhardo Esteves.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.