Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE DOS VALORES. NULIDADE CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. A decisão monocrática recorrida reformou sentença de improcedência para julgar procedente a ação, declarando a nulidade do contrato de empréstimo consignado em razão da ausência de comprovação do repasse dos valores ao mutuário, conforme jurisprudência consolidada nesta Corte e nos termos da Súmula nº 18 do TJPI. A instituição financeira limitou-se a reiterar fundamentos já enfrentados, não logrando demonstrar distinção relevante ou fato novo capaz de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, nos termos do art. 1.021, § 3º, do CPC. Ausente prova idônea do repasse contratual, impõe-se a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. Configura-se o dano moral in re ipsa, em razão de descontos indevidos em benefício previdenciário de pessoa idosa, sem respaldo em contrato válido, sendo legítima a fixação da indenização. Precedentes do STJ: EDcl no AgInt no AREsp 1.411.214/MG e AgInt no AREsp 1607878/SP. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido os autos na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 03/10/2025 a 10/10/2025, acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
io Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 03/10/2025 a 10/10/2025, acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)
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