Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONCEDEU EFEITO SUSPENSIVO À EXECUÇÃO. DE ACORDO COM O ART. 919, § 1.º, DO CPC, OS EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO POSSUEM EFEITO SUSPENSIVO. NECESSIDADE DE OFERECIMENTO DE GARANTIA A FIM DE OBTER O EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso em apreço, como bem esclarecido pelo Juízo de origem “De acordo com o art. 919, § 1º, do CPC, o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. 2. Assim sendo, o efeito suspensivo só pode ser concedido em hipóteses excepcionais, se atendidos, cumulativamente, os requisitos previstos no dispositivo legal acima transcrito. No caso dos autos, embora os fundamentos dos embargos possuam relevância, não são suficientes para suspender a execução, diante da ausência de penhora formalizada nos autos. 3. Demais disso, em que pese a relevância dos argumentos ventilados pelo agravante quanto a exigibilidade ou não do título extrajudicial executado, bem como demais supostas irregularidades processuais, caberia a este preencher os requisitos autorizadores capazes de atribuir o efeito suspensivo aos embargos à execução oposto, e, após tal concessão, discutir a possibilidade de suspensão e posterior extinção da execução objeto da lide. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER e DESPROVER o agravo de instrumento interposto, julgando prejudicado o agravo interno manejado
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Cássio José Barbosa Miranda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.