Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO Nº 12.790/2025. ROUBO MAJORADO. HEDIONDEZ SUPERVENIENTE. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em execução interposto pelo d. Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que deferiu o pedido de comutação de penas formulado pelo agravado com base no art. 13 do Decreto nº 12.790/2025. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em saber se a hediondez superveniente do roubo majorado, com emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º, I, do CP), introduzida pela Lei nº 13.964/2019, pode retroagir para impedir o indulto e a comutação de pena relativos a crimes praticados antes de sua vigência. III. Razões de decidir 3. A Lei nº 13.964/2019 é norma de direito penal material e não retroage em prejuízo do sentenciado (CF/1988, art. 5º, XL), de modo que a natureza do delito se afere pela data do fato, anterior à vigência da lei que instituiu a hediondez do roubo majorado. 4. Tendo sido praticado antes da vigência da Lei nº 13.964/2019, o delito de roubo majorado (art. 157, § 2º, I, do CP) deve ser considerado como crime comum, conferindo ao agravado o direito à comutação prevista no art. 13 do Decreto nº 12.790/2025. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.