Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, FÉRIAS E 13º SALÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PROVAS SUFICIENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de adicional de insalubridade formulado por agente comunitário de saúde e parcialmente procedentes os pedidos de férias e 13º salário. 1.2. Apelante alega cerceamento de defesa pela não realização de perícia e divergência sobre a data de ingresso no serviço público. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Cerceamento de defesa pela ausência de perícia. 2.2. Data de ingresso no serviço público. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O juiz pode dispensar provas desnecessárias (CPC, art. 472). As provas documentais foram suficientes. 3.2. Não comprovado ingresso no serviço público em 2001, conforme alegado. Ônus da prova do apelante (CPC, art. 373, I). IV. DISPOSITIVO E TESE 4.1. Recurso desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: "A dispensa de prova pericial não configura cerceamento de defesa quando as provas apresentadas já são suficientes."
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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