Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação interposto contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos incoativos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a culpa pelo acidente de trânsito pode ser atribuída exclusivamente à vítima e se os valores indenizatórios arbitrados são excessivos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tese da culpa exclusiva da vítima não se sustenta, pois as provas indicam que o automóvel foi abalroado pela parte traseira esquerda enquanto estava parado no acostamento, por um ônibus da empresa apelante. 4. O motorista do coletivo não manteve a distância lateral da borda da pista, conforme exigido pelo art. 192 do CTB. 5. A empresa apelante não apresentou prova testemunhal, sequer requereu prova técnica produzida por expert do juízo, para demonstrar sua tese defensiva, mormente quanto a alegada culpa exclusiva da vítima. 6. A conduta do motorista do ônibus rompeu o nexo causal, autorizando a manutenção da sentença apelada. 7. A responsabilidade civil da empresa apelante pelos danos causados por seu preposto está fundamentada no art. 932, III do Código Civil. 8. Os valores indenizatórios arbitrados são proporcionais à gravidade dos danos sofridos. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e improvido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, pelos motivos expostos no voto do Relator
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.