Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL ENTRE SERVIDORES PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA. SÚMULA VINCULANTE Nº 37. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por Marcos Antonio da Silva contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível manejada em face de sentença da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Timon, a qual julgou improcedente o pedido de equiparação salarial formulado contra o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Timon – SAAE e o Município de Timon. 2. O agravante alegou cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide e reiterou o pleito de equiparação salarial com servidora paradigma. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide; e (ii) é possível a equiparação salarial entre servidores públicos com fundamento exclusivo no princípio da isonomia. III. Razões de decidir 4. O juiz possui discricionariedade para julgar antecipadamente a lide, nos termos do art. 355, I, do CPC, quando entender suficientes as provas constantes dos autos, inexistindo, nesse caso, cerceamento de defesa. 5. A Constituição Federal, em seu art. 37, X, veda a majoração de remuneração de servidores públicos sem lei específica. 6. Ainda que se alegue violação ao princípio da isonomia, o Poder Judiciário não pode promover aumento de vencimentos de servidores públicos com base nesse fundamento, conforme dispõe a Súmula Vinculante nº 37 do STF. 7. Inviabilidade do pedido de equiparação salarial, ante a inexistência de lei específica que autorize o aumento pleiteado. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando as provas constantes dos autos são suficientes para a solução da controvérsia. 2. É vedado ao Poder Judiciário conceder equiparação salarial entre servidores públicos com base apenas no princípio da isonomia, sem previsão em lei específica, conforme Súmula Vinculante nº 37 do STF.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, X; CPC/2015, art. 355, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp nº 2.168.791/RR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20.06.2023, DJe 27.06.2023; STF, Súmula Vinculante nº 37
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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