Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIO. ABUSIVIDADE. INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, no qual se discutia a abusividade das taxas de juros remuneratórios em contratos de empréstimo, alegando-se violação de dispositivos do Código Civil e do Código de Processo Civil. 2. A parte agravante sustentou que a taxa de juros contratada não era abusiva, considerando os riscos de inadimplência, e que a revisão contratual não poderia ser baseada apenas na "taxa média de mercado" divulgada pelo Banco Central. 3. A decisão recorrida considerou que a revisão das taxas de juros remuneratórios é admitida em situações excepcionais, desde que demonstrada a abusividade, e que a análise do caso demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que negou seguimento ao recurso especial, por entender que a revisão das taxas de juros remuneratórios demandaria reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, deve ser mantida. 5. Outra questão é se a parte agravante impugnou adequadamente todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 6. A decisão recorrida foi mantida, pois a parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme exigido pelo art. 932, inciso III, do CPC. 7. A revisão das taxas de juros remuneratórios, conforme jurisprudência do STJ, é admitida apenas em situações excepcionais, e a análise do caso concreto demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 8. A ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão recorrida inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo 9. Agravo não conhecido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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