Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CIRURGIA BARIÁTRICA – IMPRESCINDIBILIDADE DEMONSTRADA – PEDIDO ACOLHIDO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. Sobre o dever do Estado em fornecer tratamento médico adequado e suficiente, dispõe o artigo 196, da Constituição Federal que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". No caso, em relação à imprescindibilidade do tratamento, observa-se que o médico especialista que trata a paciente atestou ser ela portadora de obesidade mórbida, hipertensão e diabetes tipo 2. Além disso, a autora possui 1,63 metros de altura e apresenta um peso atual de 160kg (cento e sessenta quilogramas). Como se vê, não paira dúvida que a autora necessita do procedimento em questão com urgência, sob pena de grave risco à sua saúde. Ademais, o Núcleo de Apoio Técnico, que já se manifestou favorável ao pedido, declarou expressamente que a obesidade é considerada severa com grande risco à paciente a partir do IMC 40 e, no caso, a autora já se encontra com IMC 60. Não se pode ignorar que, desde 29/6/2017, a autora vem buscando atendimento pelo SISREG (fls. 31-32), sem sucesso. Além disso, a autora comprovou não ter condições financeira para suportar os custos do procedimento, pois encontra-se desempregada. Por fim, em relação à possibilidade de concessão de tutela provisória de urgência, se encontrando presentes a probabilidade do direito (direito à saúde) e o perigo de dano (riscos à vida/saúde), é possível a sua concessão desde logo, a fim de garantir o acesso pleno da parte demandante ao direito que lhe é constitucionalmente assegurado, pois visa evitar dano irreparável à parte. Sentença reformada. Recurso da autora conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.