Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE CONFORMIDADE. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS-DIFAL. Aquisições interestaduais de mercadorias destinadas a uso e consumo e ao ativo imobilizado da própria impetrante, contribuinte do ICMS. Acórdão anteriormente proferido que, embora tenha descrito no relatório a efetiva pretensão deduzida, enquadrou a controvérsia como se versasse sobre operações destinadas a consumidor final não contribuinte. Distinção expressamente suscitada nos recursos especial e extraordinário. Tema nº 1.266 do STF. Itens II e III dirigidos à sistemática introduzida pela EC nº 87/2015 para operações destinadas a consumidor final não contribuinte. Inaplicabilidade direta à hipótese concreta. Item I do Tema nº 1.266, todavia, que reconhece a constitucionalidade do art. 3º da LC nº 190/2022 e fixa vacatio legis correspondente à anterioridade nonagesimal. DIFAL devido por destinatário contribuinte em aquisições para uso, consumo e ativo imobilizado. Necessidade de prévia disciplina por lei complementar. RE nº 580.903 AgR/STF. LC nº 190/2022 que supriu a disciplina nacional e passou a produzir efeitos após a noventena. Pretensão de afastamento por todo o exercício de 2022 que não prospera. Readequação do acórdão para correção da premissa jurídica e concessão parcial da segurança, afastada a exigibilidade do DIFAL e do correspondente FECP apenas até o término da vacatio legis da LC nº 190/2022. Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maria Laura de Assis Moura Tavares
Composição: Maria Laura de Assis Moura Tavares (presidente); Fermino Magnani Filho; Francisco Antonio Bianco Neto; Heloisa Martins Mimessi; José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior; Carlos Eduardo Prataviera (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Carlos Eduardo Prataviera
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.