Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCE-PE · Acórdão
SONIA DE ARRUDA OLIVEIRA MOURA MARIA POLIANA DOS SANTOS BEZERRA (OAB 41629-PE) JUAREZ TAVARES DOS SANTOS (OAB 34334-PE)
pelos postulados da razoabilidade e proporcionalidade, inclusive preceituados pela LINDB, enseja prover parcialmente o Recurso, afastar o débito e diminuir a multa aplicada, porém manter os demais termos do Acórdão original, Em, preliminarmente, do presente processo de RecursoCONHECER Ordinário e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para julgar regulares com ressalvas as contas da Sra. Sônia de Arruda Oliveira Moura, exercício 2017, aplicando-lhe multa no valor de R$ 4.591,50, prevista no Artigo 73, I, da Lei Estadual 12.600/04, mantendo-se os demais termos do Acórdão recorrido.
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