Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. APONTADOS INDÍCIOS DE AUTORIA. SUBMISSÃO AO TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consoante a compreensão do Superior Tribunal de Justiça, “[a] pronúncia é mero reconhecimento de justa causa para a fase do júri, não se exigindo juízo de certeza, apenas a demonstração de prova da materialidade de crime doloso contra a vida e indícios de autoria, de modo que o feito deve ser submetido ao Tribunal do Júri, sob pena de usurpação de competência” (AgRg no HC n. 499.200/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 10/9/2019.) 2. Na hipótese, a Corte de origem salientou que “as mencionadas narrativas colhidas na fase extrajudicial são corroboradas e estão em harmonia com o aludido esclarecimento prestado em juízo pelo pai do ofendido Luciano, constituindo-se em elementos indiciários suficientes para justificar o encaminhamento do feito ao Tribunal Popular, que é o juízo competente para avaliar a veracidade das versões apresentadas pelas testemunhas”. 3. Agravo regimental não provido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
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