Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
Direito Processual Civil. Embargos de declaração em apelação cível. PASEP. Ilegitimidade passiva. Incompetência da justiça estadual. Omissão existente. Embargos conhecidos e acolhidos, sem efeitos infringentes, para acrescer ao acórdão anterior a legitimidade do banco do brasil e a competência da justiça estadual. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por Banco do Brasil, contra acórdão que, em Apelação Cível, conheceu parcialmente do recurso do autor, reconhecendo de ofício nulidade insanável nos autos, cassando a sentença e determinando o retorno dos autos, para que haja a observância ao tema 1.300, do STJ, assim como, para que se oportunize a produção de provas que sejam necessárias para o julgamento do feito. II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal consiste em avaliar se ocorreu omissão no acórdão proferido em sede de Apelação Cível. III. Razões de decidir 3. Inconformado com a decisão agravada, o banco embargante alega que o acórdão recorrido foi omisso no que concerne a: I) sua ilegitimidade passiva, visto que a responsabilidade é da união; e (II) incompetência da justiça estadual para a apreciação da controvérsia. 4. Merecem prosperar as razões do embargante no que concerne à ausência de análise dos tópicos preliminares apontados por si, pelo que passo a integrar ao voto. 5. No que diz respeito à omissão apontada pelo embargante, acerca da ilegitimidade passiva do banco, é necessário pontuar que, nos termos do Tema 1150, do Superior Tribunal de Justiça, houve o reconhecimento da legitimidade do Banco do Brasil como gestor do Programa para figurar nas ações que discutam irregularidades de sua administração. 6. Outrossim, quanto à alegação de competência da Justiça Federal para julgar o feito, é incontroverso também que foi reconhecida a competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar as causas cíveis relativas ao PASEP, tendo em vista que o Banco do Brasil é o gestor das contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. No mesmo sentido, a ausência de interesse da União no feito torna inaplicável o disposto no art. 109, I, da Constituição Federal e atrai, por consequência, a competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar o litígio. 7. Visto isso, não há que se falar em ilegitimidade passiva do Banco do Brasil, tampouco em incompetência da Justiça Estadual no presente caso, devendo ser rejeitadas as preliminares suscitadas.. IV. Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para, diante de tudo o que fora esmiuçado, acrescer ao acórdão anterior a legitimidade passiva do banco do Brasil, assim como, a competência da justiça estadual para processar e julgar causas cíveis relativas ao PASEP. Dispositivos relevantes citados: STJ, Tema 1150. STJ, Súmula 42. __________ ACÓRDÃO:
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para, diante de tudo o que fora esmiuçado, acrescer ao acórdão anterior a legitimidade passiva do banco do Brasil, assim como, a competência da justiça estadual para processar e julgar causas cíveis relativas ao PASEP.
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