Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - RESTITUIÇÃO DE VALORES - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS ATÉ A DATA DA CITAÇÃO, POIS NÃO HÁ PROVA DE ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA PELO CONSUMIDOR - PRECEDENTE QUALIFICADO DO STJ (TEMA 1.101) - RECURSO DESPROVIDO. 1. O executado recorrente sustenta a tese de que os juros remuneratórios são devidos até a data do encerramento da conta poupança, que teria ocorrido em janeiro de 1990, quando do saque integral pelo consumidor, e não até a citação. Sobre a questão, a jurisprudência consolidou o entendimento de que, nas ações envolvendo expurgos inflacionários de caderneta de poupança, os juros remuneratórios incidem até o encerramento da conta, quando assim estabelecido no título judicial, evitando-se cumulação indevida com juros moratórios. Tal orientação encontra respaldo no REsp nº 1.535.990/RJ e no Tema 1.101 do STJ. 2. Entrementes, no caso concreto, o título executivo judicial (sentença e acórdão) permaneceu silente quanto ao termo final dos juros remuneratórios, Nesses casos a jurisprudência tem adotado o entendimento de que os juros remuneratórios incidem até a data da citação, quando não comprovado o encerramento da conta pelo banco depositário. Mero saque de dinheiro não é indicativo de encerramento da conta. 3. O laudo pericial observou as diretrizes fixadas no título executivo e adotou a data da citação como termo final dos juros remuneratórios, em consonância com o entendimento jurisprudencial aplicável à hipótese de ausência de prova do encerramento da conta. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
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