Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Direito administrativo. Recurso de agravo interno em apelação cível. Julgamento monocrático com fundamento no art. 932 do CPC. Contratação temporária. Nulidade. Sucessivas prorrogações ou contratações. Verbas remuneratórias decorrentes de vínculo nulo. Aplicação conjunta dos Temas 551 e 916 do STF. Desprovimento do recurso. I. Caso em exame 1. Recurso de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação manejada contra sentença que, reconhecendo a nulidade de contrato temporário firmado com o autor, condenou o ente público ao pagamento de FGTS, décimo terceiro salário e férias acrescidas do terço constitucional, relativas ao período de 06/03/2019 a 30/11/2023. O vínculo contratual perdurou por aproximadamente oito anos. II. Questão em discussão 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida o julgamento monocrático do recurso pelo relator, fundamento no art. 932, IV do CPC; e (ii) estabelecer se é devida a condenação ao pagamento de férias e décimo terceiro salário, além do FGTS, diante do reconhecimento da nulidade da contratação temporária com sucessivas prorrogações, à luz dos Temas 551 e 916 do STF. III. Razões de decidir 3.O art. 932, IV e V, do CPC autoriza o relator a negar provimento a recurso contrário à jurisprudência consolidada, com possibilidade de devolução da matéria ao colegiado por meio de agravo interno, não havendo violação ao princípio da colegialidade. 4.O STF, ao julgar o Tema 916, firmou entendimento de que a contratação temporária irregular não gera efeitos jurídicos válidos, exceto quanto ao direito ao salário pelo trabalho prestado e ao levantamento do FGTS. 5. Em momento posterior, ao delimitar o teor do tema 551, a Suprema Corte estabeleceu que servidores temporários não têm direito a férias e décimo terceiro, salvo se houver previsão legal/contratual ou desvirtuamento da contratação. 6.Comprovado o desvirtuamento do vínculo, mediante sucessivas prorrogações contratuais entre 2015 e 2023, configurou-se a nulidade da contratação e a aplicação simultânea dos Temas 916 e 551. 7. Não se vislumbra alicerce jurídico para reforma da decisão que confirmou o teor da sentença que, na esteira dos precedentes da Suprema Corte, reconheceu a existência do direito a percepção do FGTS, décimo terceiro e férias acrescida do terço constitucional em relação ao período laborado, observando a prescrição aplicável. 8. A fixação de honorários advocatícios deve ser realizada em sede de liquidação de sentença, conforme previsto no §3º do art. 85 do CPC. IV. Dispositivo e tese 9. Desprovimento do recurso de agravo interno.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO INTERNO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador José Soares Ferreira Aras Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.