Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALECIMENTO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. ÔNUS DA PROVA. NEXO CAUSAL. PROVA TESTEMUNHAL ANULADA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC e condenou o município ao pagamento de indenização por danos morais em razão da morte do pai do autor, sob alegação de responsabilidade objetiva do ente público pelo acidente envolvendo retroescavadeira. Na Apelação interposta, alega o recorrente ilegitimidade passiva e ausência de provas da causa do acidente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO As questões em discussão consistem em (i) saber se restou comprovada a responsabilidade objetiva do Município pelo acidente que vitimou o genitor do autor; e (ii) se há prova suficiente da ocorrência do acidente e do nexo causal entre a conduta do agente público e o dano alegado. III. RAZÕES DE DECIDIR O Município responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, salvo exclusão da responsabilidade por culpa exclusiva da vítima ou força maior. Entretanto, cabe ao autor o ônus de comprovar a existência do dano, a conduta do agente público e o nexo de causalidade (art. 373, I, CPC). No caso, as provas não são suficientes para identificar a causa do acidente, a quem pertencia ou a serviço de quem estava a retroescavadeira ou a responsabilidade do ente público, em especial em razão da anulação da prova testemunhal. Incorreu o juízo de primeiro grau em erro in judicando ao reconhecer o nexo causal e a responsabilidade do Município, diante da ausência de comprovação robusta. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e provido. Teses de julgamento: 1. “O Município responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, salvo exclusão da responsabilidade por culpa exclusiva da vítima ou força maior. Entretanto, cabe ao autor o ônus de comprovar a existência do dano, a conduta do agente público e o nexo de causalidade (art. 373, I, CPC)”. 2. “Incorreu o juízo de primeiro grau em erro in judicando ao reconhecer o nexo causal e a responsabilidade do Município, diante da ausência de comprovação robusta”. ___________________________ Dispositivos relevantes citados: art. 6º do Código Civil; art. 373, I, do Código de Processo Civil.
Recurso conhecido e provido.
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