Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATO JUNTADO. COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO NA CONTA DA AUTORA. ÔNUS DA PROVA CUMPRIDO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 18 DO TJ/PI. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente pedido relacionado à alegada contratação indevida de empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado. Recorrente alega não apresentação de TED. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se houve contratação válida do empréstimo e, por conseguinte, se está configurado ato ilícito apto a ensejar responsabilização do réu. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O réu demonstra a regularidade da celebração do contrato de empréstimo, com a juntado do instrumento da negociação assinado. 4. O comprovante de transferência demonstra o depósito do valor do empréstimo na conta da parte autora, corroborando a efetiva disponibilização do crédito e saque realizado. 5. O conjunto probatório evidencia que o réu cumpre o ônus da prova quanto à regularidade da contratação. 6. Ausente demonstração de falha na prestação do serviço ou de fraude, não se configura ato 7. Aplica-se a Súmula nº 18 do TJ/PI ao caso, afastando a pretensão indenizatória diante da comprovação da contratação e do recebimento do valor. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A apresentação de contrato e de comprovante de transferência do depósito do valor do empréstimo demonstra a regularidade da contratação. 2. Comprovada a contratação e a disponibilização do crédito, inexiste ato ilícito apto a ensejar indenização. 3. Aplica-se a Súmula nº 18 do TJ/PI quando evidenciada a contratação válida e o recebimento do valor do empréstimo.
acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.