Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. CONTRATO BANCÁRIO DECLARADO INEXISTENTE. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE VÁLIDO DE TRANSFERÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. QUESTÕES EXPRESSAMENTE ENFRENTADAS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que negou provimento a agravo interno e manteve decisão monocrática que deu parcial provimento à apelação da parte autora, reconheceu a invalidade da contratação bancária, afastou a compensação por ausência de comprovante válido de transferência de valores e determinou a restituição em dobro dos descontos realizados, em razão da má-fé da instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão contém obscuridade quanto à caracterização da má-fé da instituição financeira e à desconsideração do comprovante de ordem de pagamento apresentado para fins de compensação. II. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de omissão, obscuridade, contradição ou erro material e não permitem o mero reexame de matéria já decidida. 4. O acórdão embargado adota fundamentação per relationem e incorpora integralmente as razões da decisão monocrática, técnica que preserva a validade da fundamentação quando os motivos adotados enfrentam as questões relevantes da controvérsia. 5. A decisão incorporada ao acórdão afasta expressamente a compensação porque não consta dos autos comprovante válido de transferência eletrônica dos valores supostamente disponibilizados à parte consumidora. 6. O reconhecimento da inexistência da contratação, por descumprimento dos requisitos legais, evidencia a má-fé da instituição financeira que promove descontos com fundamento em negócio jurídico que não se concretizou e autoriza a restituição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. 7. A reiteração, nos embargos de declaração, de argumentos já suscitados e examinados no julgamento do agravo interno revela pretensão de rediscutir o mérito da causa, finalidade incompatível com a natureza integrativa dos aclaratórios. 8. A rejeição dos embargos não impede o prequestionamento das matérias suscitadas para os fins recursais pretendidos pela parte. 9. A oposição de embargos de declaração não inaugura novo grau de jurisdição e, por isso, não autoriza a fixação ou a majoração de honorários advocatícios recursais. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: 1. A fundamentação per relationem afasta a alegação de obscuridade quando a decisão incorporada enfrenta expressamente as questões relevantes suscitadas pela parte. 2. Os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscutir matéria já examinada e decidida pelo órgão julgador. 3. A inexistência de comprovante válido de transferência impede a compensação de valores em contratação bancária declarada inexistente. 4. A cobrança fundada em contratação inexistente caracteriza má-fé da instituição financeira e autoriza a restituição em dobro dos valores descontados. 5. A oposição de embargos de declaração no mesmo grau de jurisdição não autoriza a fixação ou a majoração de honorários advocatícios recursais.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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