Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJRO · Acórdão
DIREITO AMBIENTAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA AMBIENTAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. NULIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. NOTIFICAÇÃO POR EDITAL. CARÁTER EXCEPCIONAL. TENTATIVA ÚNICA DE NOTIFICAÇÃO POSTAL. INSUFICIÊNCIA. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em Exame: Apelação cível interposta pela Fazenda Estadual contra sentença que acolheu exceção de pré-executividade, reconheceu a nulidade das notificações por edital realizadas no processo administrativo ambiental e, por consequência, da CDA dele decorrente, extinguindo a execução fiscal com resolução de mérito. O apelante sustenta a regularidade do procedimento, ao argumento de que a intimação postal foi devolvida com a anotação "não procurado", que foi realizada busca por endereço alternativo sem êxito e que a executada possuía ciência do processo por ter peticionado anteriormente. II. Questão em Discussão: Verificar se a realização de uma única tentativa de notificação postal, seguida de notificação por edital após o retorno negativo do aviso de recebimento, sem demonstração do efetivo esgotamento das diligências disponíveis para localização do administrado, configura notificação válida apta a assegurar o contraditório e a ampla defesa no processo administrativo sancionador. III. Razões de Decidir: A notificação por edital constitui modalidade excepcional de comunicação dos atos administrativos, somente admitida após o efetivo esgotamento das diligências razoavelmente disponíveis para localização do administrado. O retorno do aviso de recebimento com a anotação "não procurado" não demonstra o desconhecimento do paradeiro do interessado nem autoriza a imediata utilização da via editalícia. A realização de uma única tentativa de notificação postal, seguida de comunicação por edital, revela-se insuficiente diante do caráter subsidiário e excepcional dessa modalidade, em violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. A prévia participação da empresa em momento anterior do procedimento não supre a necessidade de regular intimação dos atos posteriores relevantes, sobretudo daqueles que possam ensejar a constituição definitiva do crédito e restringir o exercício da defesa. A ausência de notificação válida compromete a higidez do processo administrativo e, consequentemente, da certidão de dívida ativa dele decorrente. IV. Dispositivo e Tese: Negado provimento ao recurso, com manutenção integral da sentença. Tese: A notificação por edital em processo administrativo sancionador ambiental somente é válida após o efetivo esgotamento das diligências disponíveis para localização do administrado, sendo insuficiente a realização de uma única tentativa de notificação postal devolvida com a anotação "não procurado", sob pena de violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, com consequente nulidade do processo administrativo e da certidão de dívida ativa dele decorrente. Legislação e Precedentes Citados: Instrução Normativa SEDAM nº 1/2017, art. 3º, §1º. TJRO, Apelação Cível nº 7026740-83.2020.8.22.0001. TJRO, Apelação Cível nº 7000567-43.2021.8.22.0015.
RECURSO NÃO PROVIDO, POR UNANIMIDADE..
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Especial · TJRO · presidente: Hiram de Souza Marques
Composição: Hiram de Souza Marques (presidente); Jorge Luiz dos Santos Leal; Rowilson Teixeira.
Secretaria: Coordenadoria Especial da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Gabinete do Desembargador Hiram de Souza Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.