Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. ARGUIÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DA FIANÇA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 18 DO TJCE. EMBARGOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de liminar de despejo por falta de pagamento, tendo em vista a existência de fiança como garantia contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão no acórdão embargado quanto à análise do exaurimento da fiança prestada como garantia no contrato de locação. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. O acórdão embargado analisou expressamente a questão da fiança como condição impeditiva para o deferimento da liminar de despejo, não havendo omissão a ser sanada. 4. Os embargos de declaração que visam apenas à rediscussão da matéria já apreciada encontram óbice na Súmula 18 do TJCE. 5. A alegação de perda do objeto recursal não procede, uma vez que não há notícia de decisão superveniente do juízo de origem autorizando a imissão na posse do imóvel. IV. DISPOSITIVO. 6. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. ______________________ Jurisprudência relevante citada: TJCE, Súmula 18: "São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada."
à unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento
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2ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria de Fatima de Melo Loureiro
Composição: Maria de Fatima de Melo Loureiro (presidente); Carlos Alberto Mendes Forte; Everardo Lucena Segundo; Paulo Airton Albuquerque Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Katia Cilene Teixeira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.