Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
EMBARGOS DECLARATORIOS. FUNCIONÁRIO PÚBLICO CEDIDO. I. NÃO CONHECIDO O EXTRAORDINÁRIO POR FALTA DE PREQUESTIONAMENTO, SE A REALIDADE DESTE E LOGO MAIS VERIFICADA, CABE RECEBER OS EMBARGOS DECLARATORIOS E JULGAR O APELO. II.O ART. 99-§ 2º DA LEI MAIOR FAZ OBSTACULO A PRETENSAO DE QUE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO- EM PLENO GOZO DE DIREITOS E VANTAGENS ESTATUTÁRIOS -, CEDIDO A CERTA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, VENHA A CONTAR ESSE TEMPO DE SERVIÇO PARA O FIM DE OBTER VANTAGENS TRABALHISTAS.
Oswaldo Sant'Anna e outros). . Decisão: Receberam os Embargos, e conheceram do recurso e lhe. . . deram provimento nos termos de voto de Relator. Unânime. 2a. Pur - ma, 01.06.84. 01344020 cs e . o 03260960 . . o 03144000 . .. *- 00000450 , : . . o idônci ini - jaci F ã Presentes àses . Presidência do Senhor Ministro Djaci Falcão. a es * . são os Senhores Ministros Noreira Alves, Decio Miranda, Aldir , “e. Passarinho e Francisco Rezck. . , Subprocurador-Geral da República, Dr. Mauro Leite Soares. o ' o . i . a i “o : À . ! . Helio Praíácisco btárques Ê . crctário Ta F “À TE. . o . f<) Ne . . o | Jº o . | . Ed f ” . . I OA A LA . I Miura à SÊ . . ] E] N tor , |
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reajuste e vantagens remuneratórias de servidor público", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.