Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. LAQUEADURA TUBÁRIA. NEGATIVA INDEVIDA DE COBERTURA. DANO MORAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo Interno interposto pelo IPASGO contra decisão monocrática. A decisão negou provimento à Apelação Cível. Manteve a sentença de primeiro grau que julgou procedentes os pedidos. A sentença confirmou a tutela de urgência para autorizar e custear parto cesariano e laqueadura tubária bilateral. Condenou o IPASGO ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. E majorou os honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a negativa administrativa do IPASGO em autorizar a laqueadura tubária foi legítima, considerando a interpretação do prazo de 60 dias da L. nº 9.263/1996; (ii) saber se a conduta do IPASGO gerou dano moral indenizável; e (iii) saber se o valor da indenização por danos morais e dos honorários advocatórios são excessivos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação de vontade e o parto, para a realização da laqueadura tubária, conforme a L. nº 9.263/1996, § 2º do art. 10, destina-se à reflexão da paciente. 4. A negativa do IPASGO foi ilícita. A interpretação administrativa, que condiciona a análise do pedido ao decurso do prazo, extrapola o texto legal. O intervalo entre a manifestação da vontade e o parto superou o mínimo legal. 5. A recusa indevida de cobertura de procedimento médico enseja reparação por dano moral. A jurisprudência do STJ ressalva a ocorrência de dano moral quando há efetiva lesão a direito da personalidade. 6. A agravada, gestante em situação de vulnerabilidade e com diagnóstico de risco, teve seu direito ao planejamento familiar obstado por resistência injustificada. A necessidade de judicialização gerou angústia que supera o mero dissabor, configurando dano moral. 7. O valor da indenização por danos morais de R$ 10.000,00 mostra-se razoável e proporcional, em conformidade com precedentes desta Corte. 8. A majoração dos honorários advocatícios para 20% do valor da condenação seguiu o disposto no CPC, § 11 do art. 85, em razão do desprovimento da apelação. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. O recurso é desprovido. "1. O prazo de 60 dias para laqueadura tubária durante o parto, previsto na L. nº 9.263/1996, § 2º do art. 10, é período de reflexão da paciente e não um impedimento à análise do pedido, devendo ser computado o lapso temporal entre a manifestação da vontade e o parto." "2. A recusa indevida e injustificada de cobertura para laqueadura tubária em gestante, especialmente em contexto de risco e vulnerabilidade, caracteriza dano moral indenizável por ultrapassar o mero aborrecimento." "3. O valor da indenização por danos morais de R$ 10.000,00 e a majoração dos honorários advocatícios para 20% da condenação são proporcionais e adequados aos parâmetros desta Corte." Dispositivos relevantes citados: L. nº 9.263/1996, art. 10, § 2º; CPC, arts. 85, § 11, e 1.021. Jurisprudências relevantes citadas: Súmula nº 15, TJGO; TJ-GO 5303039-35.2017.8.09.0029.
acordam os componentes da Terceira Turma Julgadora da Décima Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, em conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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