Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE ERRO NA CONTRATAÇÃO. EXISTÊNCIA DE TERMO DE ADESÃO E COMPROVAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em ação anulatória de negócio jurídico c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado e de restituição de valores. 2. A parte autora alegou ter sido induzida a erro ao acreditar que contratava empréstimo consignado, sustentando ausência de informações adequadas acerca da contratação. 3. A sentença reconheceu a validade do contrato e afastou a existência de vício de consentimento, motivo pelo qual julgou improcedentes os pedidos iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o contrato de cartão de crédito consignado firmado entre as partes é nulo ou anulável por vício de consentimento, bem como se são devidas a restituição de valores e a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O conjunto probatório demonstra a existência de termo de adesão devidamente assinado, com autorização para emissão de cartão de crédito consignado e desconto mensal do valor mínimo da fatura. 6. Os documentos juntados aos autos evidenciam a disponibilização do cartão de crédito e a transferência de valores em favor da contratante, circunstâncias que indicam ciência e adesão às condições contratuais. 7. Não comprovada a ocorrência de erro substancial, fraude ou deficiência na prestação de informações, mantém-se a validade do negócio jurídico celebrado. 8. Inexistente irregularidade na contratação, não há fundamento para declaração de nulidade, restituição de valores ou condenação por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. É válido o contrato de cartão de crédito consignado quando comprovada a assinatura do termo de adesão e a disponibilização dos valores ao consumidor. 2. A ausência de prova de vício de consentimento afasta a nulidade do negócio jurídico e o dever de restituição de valores ou indenização por danos morais.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §11, 98, §3º, e 487, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.518.630/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 29.10.2019. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800497-97.2025.8.18.0140 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 13/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.