Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. PRECLUSÃO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois enfrentou as questões postas, ainda que com resultado desfavorável aos recorrentes. A fundamentação utilizada foi suficiente para embasar a decisão, não sendo obrigatória a análise de todos os argumentos apresentados pelas partes. 2. A decisão saneadora que afasta a prescrição resolve parcialmente o mérito da causa e, portanto, é recorrível por agravo de instrumento, conforme II, do A ausência de interposição do recurso adequado art. 1.015, CPC/2015. acarreta a preclusão da matéria. 3. A tese de exceção de contrato não cumprido não foi acolhida pelo Tribunal de origem, que concluiu pela ausência de provas de que os embargos ambientais ou a desapropriação impediram a exploração do imóvel. A revisão dessa conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "coisa julgada e preclusão", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.