Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DANOS MORAIS. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento à apelação cível. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os descontos indevidos em benefício previdenciário autorizam, por si só, a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, considerados in re ipsa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada entendeu que a existência de irregularidade contratual, por si só, não implica violação à dignidade da pessoa ou aos direitos da personalidade, não configurando dano moral indenizável. 4. A jurisprudência do Tribunal firmou entendimento no sentido de que o mero aborrecimento ou falha na contratação bancária, sem demonstração de consequências concretas e lesivas à esfera íntima do consumidor, não enseja reparação moral. 5. O agravo interno não apresentou argumentos novos aptos a modificar a decisão monocrática, limitando-se à reiteração de fundamentos já analisados e rejeitados. 6. Verificado o caráter meramente revisor do recurso e a ausência de demonstração de prejuízo extrapatrimonial, impõe-se o desprovimento do agravo interno. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A existência de irregularidade contratual não autoriza, por si só, a condenação por danos morais, sendo necessária a comprovação de lesão concreta a direito da personalidade. 2. A reiteração de argumentos já enfrentados na decisão agravada não configura fundamento suficiente à sua modificação." Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível 5650318-37.2022.8.09.0006, Rel. Des. Leobino Valente Chaves, 2ª Câmara Cível, j. 03.06.2024; TJGO, Agravo de Instrumento 5206445-41.2020.8.09.0000, Rel. Des. Carlos Roberto Fávaro, 1ª Câmara Cível, j. 12.04.2021. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás GABINETE DO DESEMBARGADOR MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA e-mail: [email protected] - fone: 3216-2657 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 6104806-14.2024.8.09.0164 COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 5ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE: LAURINDA LEITE DE SOUSA AGRAVADA: FACTA FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RELATOR: MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA
Acordam os integrantes da Segunda Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do agravo interno e negar provimento
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Maurício Porfírio Rosa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.