Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C POSSESSÓRIA. DECISÃO SANEADORA. MANUTENÇÃO DA POSSE PROVISÓRIA. ESTABILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. CONFLITO VIOLENTO E AUTOTUTELA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGIOTAGEM. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.172-32/2001. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória saneadora que manteve a posse provisória de imóvel rural com os autores, inverteu o ônus da prova quanto à alegação de agiotagem e determinou a remessa de cópias ao Ministério Público para apuração criminal e de sanidade mental do réu. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (a) verificar se a manutenção da posse em favor dos autores é adequada diante de indícios de violência e autotutela; (b) definir a legalidade da inversão do ônus da prova em casos de alegação de usura; (c) avaliar a proporcionalidade das medidas coercitivas e da comunicação ao Ministério Público. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A manutenção da posse provisória em favor dos autores justifica-se pela necessidade de preservar a estabilidade da tutela de urgência e coibir atos de violência física e destruição de patrimônio relatados em boletins de ocorrência. 4. É legítima a inversão do ônus da prova quando presentes indícios de agiotagem e demonstrada a hipossuficiência técnica dos autores, conforme o art. 373, § 1º, do CPC e a Medida Provisória nº 2.172-32/2001. 5. O indeferimento provisório da perícia contábil não configura cerceamento de defesa, competindo ao magistrado, como destinatário da prova, avaliar a suficiência da instrução oral e documental. 6. A remessa de peças ao Ministério Público constitui dever funcional do magistrado diante de noticiados ilícitos criminais, não possuindo cunho decisório passível de reforma imediata. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A estabilidade da tutela possessória deve ser preservada em cenários de grave conflito fático e autotutela para garantir a função pacificadora da jurisdição." "2. A verossimilhança da alegação de agiotagem autoriza a inversão do ônus da prova, incumbindo ao credor demonstrar a regularidade jurídica dos negócios celebrados." Referências: Código de Processo Civil, art. 373, § 1º; Medida Provisória nº 2.172-32/2001; TJ-BA, AI nº
ACORDAM, os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, mantendo a decisão originária, tudo
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Cláudio Césare Braga Pereira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.