Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. SOLDADO COMBATENTE. EDITAL Nº 01/2017. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. FLEXÃO DE BRAÇO E MEIO SUGADO. ELIMINAÇÃO AUTOMÁTICA. DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS EDITALÍCIAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não se revela ilegal a eliminação do recorrente do concurso público quando não atendeu às exigências da metodologia de execução e consequentemente do desempenho mínimo do teste de aptidão físico. 2. Não se revela ilegal a eliminação dos recorrentes do concurso público quando não cumpriram com as exigências impostas pelo edital para a habilitação no cargo de Soldado Combatente. 3. Uma vez eliminado o candidato por decisão banca do concurso, não pode o judiciário adentrar no mérito administrativo do ato e rever critérios da eliminação, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes. 4. Apelação cível conhecida e não provida.
Apelação cível conhecida e não provida
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.