Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. COMO HABEAS CORPUS SUCEDÂNEO RECURSAL. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. TRAMITAÇÃO REGULAR. DECISÃO DE PRONÚNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do , por ser considerado habeas corpus sucedâneo de recurso próprio, e não reconheceu, na decretação da prisão preventiva do agravante, ilegalidade que autorizasse a concessão da ordem por decisão de ofício. 2. A defesa argumenta que o óbice processual ao conhecimento do deveria ser habeas corpus superado. Ademais, alega que a prisão preventiva do agravante não teria sido devidamente fundamentada e que a manutenção da medida perdurou por tempo excessivo e injustificado. 4. O Superior Tribunal de Justiça entende que o não pode ser utilizado como habeas corpus sucedâneo de recurso próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração. 5. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta delituosa e o risco de reiteração delitiva. 6. Não há excesso de prazo na prisão preventiva, considerando que o processo tem tido tramitação regular na primeira instância e que o agravante já foi inclusive pronunciado, de modo que se aplica ao caso o entendimento consolidado na Súmula n. 21 do STJ. 7. Agravo regimental improvido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamentação concreta da prisão preventiva", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.