Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR INÉPCIA OU AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DESCRIÇÃO DETALHADA DA CONDUTA. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal pelo meio do habeas corpus, por falta de justa causa ou por inépcia, situa-se no campo da excepcionalidade, somente cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade, situações não ocorrentes na espécie. 2. A denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CPP, uma vez que imputa claramente a conduta criminosa ao recorrente e aos corréus, que mantinham em depósito, para fins de entrega a consumo de terceiros, 4.57kg de cocaína, 1.09kg de maconha, 85g de crack e 20,815kg de lança perfume. "Consta, ainda, que, nas mesmas circunstâncias de tempo e espaço, os agentes supracitados mantinham em depósito 01 arma de fogo, tipo Fuzil, calibre 7,62, 600 cartuchos íntegros de calibre 7,62, 62 carregadores de fuzil, 07 cartuchos íntegros de calibre .45 e 02 carregadores de pistola, arma de fogo e munições de uso restrito, conforme Auto de Exibição e Apreensão de fls. 11/13, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar". 3. Ademais, torna-se inviável o aprofundamento do caderno probatório a fim de verificar eventual ausência de liame subjetivo entre o agravante e os corréus, uma vez que consta dos autos que a entrada no imóvel foi por ele franqueada. 4. Ademais, a pretendida revisão do julgado, na medida em que demanda a alteração das premissas fáticas assentadas no acórdão impugnado, não se coaduna com a via estreita do writ. 5. Agravo regimental improvido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "trancamento da ação penal por falta de justa causa", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.