Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, por tráfico de drogas, com base nos artigos 310, inciso II, e 312 do Código de Processo Penal. A defesa alega inidoneidade da fundamentação, ausência de periculum libertatis, e desproporcionalidade da prisão preventiva. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a legalidade da decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, considerando a alegada inidoneidade da fundamentação e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de Decidir 3. A decisão de prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos, como a apreensão de drogas e a tentativa de fuga, justificando a necessidade de garantir a ordem pública. 4. A jurisprudência permite a consideração de atos infracionais pretéritos para justificar a prisão preventiva, afastando a alegação de inidoneidade do édito prisional. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada por elementos concretos que indicam risco à ordem pública. 2. Atos infracionais pretéritos podem ser considerados para fundamentar a prisão preventiva. Legislação Citada: Código de Processo Penal, arts. 310, II, 312, 319. Lei nº 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC n. 1.025.290/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 24.09.2025, DJEN de 01.10.2025. STJ, AgRg no RHC 142.216/MG, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 09.03.2021, DJe 12.03.2021.
Ordem denegada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Amaro José Thomé Filho
Composição: Amaro José Thomé Filho (presidente); Heitor Donizete de Oliveira; Hermann Herschander; José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues; Maria de Fátima dos Santos Gomes; Antonio Maria Patino Zorz (convocado); Luís Augusto Freire Teotônio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.