Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – DEPÓSITO RECURSAL – EXIGÊNCIA – CONSTITUCIONALIDADE – DEFINIÇÃO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia relativa à constitucionalidade da exigência de depósito para a admissibilidade de recurso extraordinário, prevista no artigo 899, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Luiz Fux. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Roberto Barroso. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Luiz Fux. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Roberto Barroso. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
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O STF RE 607.447 é citado por 57 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão