Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÕES – REJULGAMENTO DA CAUSA – IMPOSSIBILIDADE – MULTA – ART. 1.026, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO – EMBARGOS REJEITADOS. Inexistindo qualquer vício no acórdão embargado, devem ser rejeitados os embargos de declaração, os quais não se prestam para o rejulgamento da causa. Deve ser rejeitado o pedido de imposição da multa descrita no §2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil quando não evidenciado o manifesto intuito protelatório da parte embargante.
026, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO – EMBARGOS REJEITADOS
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.