Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
HERDEIROS COLATERAIS - VENDA, PELO DE CUJUS, AINDA EM VIDA, DOS BENS DE QUE ERA PROPRIETARIO - CARÊNCIA DE AÇÃO DE NULIDADE DAS ALIENAÇÕES, SIMULADAS OU NÃO, VEZ QUE, QUANDO ELAS SE EFETUARAM, O DE CUJUS, NÃO TENDO HERDEIROS NECESSARIOS, PODIA DISPOR LIVREMENTE DETODOS OS SEUS BENS. DISSIDIO NÃO COMPROVADO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
ç RH 86.499 — BA — Rel., Mine Cunha Peixoto, Deste Valter a gonçalves de Oliveira (AdvS e Antônio Conçalves do Oliveira e : ri! outro). Necdo, Wilson Nunes da Silva (sãv. Crlando Comes). i Deriszo: Não conhecido, unânime.- Falou, pelo Recte. o A Dr. Antônio Gonçalves de Oliveira.- Falou, pelo Recdo. Dr. i João Paulo Sepulveda Pertence. 13 T., 22.03.77. ri . . . Fi 01069020 o | . . a 04370860 te ' e: * 04984000 o . , . si 00000560 E . . Ei : - . . . . : Hi Va . | Presidência do Sr. Kinistro Eloy da Recha.= Presentes à sessão o os Srs. Kinistros Bilac Pinto, Antonio Neder, Rodrigues Alckmin e Fá Cunha Peixoto. ' to ' Po F; . Subprocurador-Geral da República, Dr. Antonio Torrcão Braze ci 4 ; - i = Fê ' « o . . , *+1 . "1 . . El nd a Ed M ao. na Eq ERRA E / ra BRR Antônio Garies de Azevedo Braga. , EE o . | Soexctário du Primeira Tuma a Ei : E OE é H : A : . . E ES Ag . k) deter bite ii
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "dissídio jurisprudencial não demonstrado", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.