Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ENTREGA ADMINISTRATIVA DE VEÍCULO A AUTORIDADE CONSULAR ESTRANGEIRA. DANO MATERIAL. DANO MORAL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1) Embargos de declaração opostos contra acórdão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que deu parcial provimento à apelação cível interposta contra sentença de improcedência em ação de indenização por danos materiais e morais, para reconhecer a ilicitude da entrega administrativa do veículo do autor a autoridade consular paraguaia, condenando o Estado ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos morais e mantendo a negativa de indenização por danos materiais por ausência de prova do prejuízo líquido e atenuação do nexo causal. O Embargante sustenta contradições e obscuridades na decisão quanto à negativa da indenização por dano material e à fixação do valor do dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: (i) definir se há contradição entre o reconhecimento da ilicitude da conduta estatal e a negativa de indenização por danos materiais; e (ii) estabelecer se há obscuridade ou contradição na fundamentação da indenização por danos morais fixada em R$ 2.000,00. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) O acórdão embargado reconhece a ilicitude da entrega do veículo sem controle jurisdicional brasileiro, mas afasta a indenização por dano material diante da ausência de prova do prejuízo patrimonial líquido e da atenuação do nexo causal, considerando que a perda do bem decorre, primariamente, de constrição no país de origem. 4) A distinção entre ilicitude do ato e comprovação do dano material revela-se compatível com os princípios da responsabilidade civil, inexistindo contradição lógica interna. 5) A fundamentação da indenização por dano moral observa os critérios do método bifásico, ponderando a gravidade da ilicitude e as circunstâncias específicas do caso, inclusive a inexistência de repercussões extrapatrimoniais graves, o que justifica o valor arbitrado. 6) A ausência de detalhamento de precedentes ou de parâmetros numéricos objetivos não caracteriza obscuridade ou contradição, desde que explicitados os critérios essenciais da fixação do quantum. 7) Os embargos se limitam à tentativa de rediscussão do mérito da decisão, especialmente quanto à valoração da prova e à quantificação da indenização, o que extrapola o escopo do art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8) Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1) A existência de ilicitude na conduta estatal não gera, por si só, direito à indenização por dano material, sendo imprescindível a demonstração do prejuízo patrimonial líquido e do nexo causal específico. 2) A fixação do valor da indenização por dano moral pode ser realizada com base em juízo equitativo, conforme o método bifásico, sem necessidade de indicação matemática exaustiva, desde que fundamentada nas circunstâncias do caso concreto. 3) A rediscussão do mérito da decisão e a revaloração da prova são incabíveis em sede de embargos de declaração, cuja função se limita à integração e esclarecimento do julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I; 1.022; 1.023, § 2º; 1.025. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no RMS 22067/DF, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 15.09.2009.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.